DECISÃO GARANTE EXAME DE PET-CT

Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons.

EXAME PET-CT

A empresa AMIL – Assistência Médica Internacional S.A. foi obrigada, em causa patrocinada por nosso escritório, a liberar a realização do procedimento denominado PET-CT, para averiguar a existência de focos de metástase em uma neoplasia maligna.

A AMIL negou cobertura ao exame sob a alegação de que ele não consta no rol de procedimentos constantes da lista da Agência Nacional de Saúde.

Nosso escritório, escudado em fortes precedentes judiciais, demonstrou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não encerra uma lista exaustiva. Também foi demonstrado o risco de vida da nossa cliente.

Os nossos argumentos foram suficientes para garantir a decisão liminar. Entre a data que fomos procurados para a defesa do direito e o deferimento da liminar houve o transcurso de pouco mais de 24 horas. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16a Vara Cível de Brasília.

Agora é torcer para que a nossa cliente prossiga o tratamento de forma eficaz e que logo encontre a cura.

Fontes:

  • CARLOS REIS & Advogados Associados
  • Foto meramente ilustrativa